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sexta-feira, 19 de abril de 2013

Código de Defesa do Consumidor Obrigatório Para Download

Entrou em vigor a Lei nº 12.291/10 que determina como obrigatória a manutenção de, pelo menos, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e de fácil acesso ao público nos estabelecimentos comerciais do país. O não cumprimento da lei pode levar o empresário à autuação, com multa de até R$ 1.064, 10.

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Telefonia - PROCON Responde

O setor de telefonia está entre os líderes de reclamações no Procon-SP e além dos problemas, muitos consumidores possuem dúvidas em relação aos seus direitos e os deveres das empresas. Por isso, a série “Procon Responde” aborda o tema. 

Confira no blog do Procon-SP.

TST aceita exame de gravidez na demissão

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu ser legal o pedido de exame de gravidez pelo empregador para trabalhadoras que estão saindo da empresa. A decisão visa evitar demandas trabalhistas geradas por demissões realizadas antes da ciência da gravidez, já que gestantes têm estabilidade de trabalho por, no mínimo, cinco meses após o parto.

Segundo os magistrados, a prática discriminatória prevista na Lei nº 9.029/95, que proíbe o pedido do exame, refere-se ao período de contratação e durante a validade do contrato de trabalho.

Vale lembrar que o direito à estabilidade é válido, inclusive, para contratos de experiência e temporários.

Pessoas jurídicas imunes ou isentas estão sujeitas ao Sped

Liberadas até então, as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão agora sujeitas ao cumprimento das obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A inclusão das entidades foi oficializada por meio do Decreto nº 7.979/13, publicado dia 9.As obrigações e prazos devem ser estipulados por regulamentação.

São considerados imunes templos de qualquer culto, partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais de trabalhadores, sem fins lucrativos, instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos. Pessoas jurídicas isentas são as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.