Certidão negativa de débitos deve ser obtida por site A Resolução Conjunta nº 03/10 determina que a emissão de certidão negativa de débitos tributários inscritos na Dívida Ativa deve ser requerida por meio do site www.dividaativa.pge.sp.gov.br, da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O contribuinte só poderá obter o documento por meio da Secretaria da Fazenda de São Paulo em caso de impossibilidade de emissão pelo do site.
quarta-feira, 25 de agosto de 2010
Registro Eletrônico de Ponto - Adiada para março 2011 a adequação
A falta de equipamento no mercado para atender toda a demanda prevista, detectada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), foi o motivo alegado para a extensão do prazo de adequação às novas regras do Registro de Ponto Eletrônico. Prorrogada de 26 de agosto para 1º de março de 2011 pela Portaria nº 1987/10, a implementação do novo sistema de controle da jornada de trabalho que emite comprovantes, entre outras novidades, é válida para as empresas com mais de dez funcionários e que utilizam o método eletrônico. A nova regulamentação tem sido alvo de controvérsia entre entidades e governo. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que, entre aquisição de equipamentos e instalação, as empresas devem investir cerca de R$ 6 bilhões para se adequarem ao Registro Eletrônico de Ponto.
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REGISTRO ELETRONICO DE PONTO
Adicional de contribuição não será cobrado pela Previdência - Portaria Interministerial nº 408/10
O acerto do adicional de contribuição previdenciária gerado pela mudança do índice de correção das aposentadorias e pensões – de 6,14% para 7,72% – não será necessário. A Portaria Interministerial nº 408/10, da Previdência Social e da Fazenda, determinou que não haverá cobrança adicional do valor acumulado entre janeiro e junho, quando passou a valer o novo índice. Também não deve ocorrer ressarcimento de quem já efetuou o ajuste. De acordo com a medida, o novo porcentual de reajuste do benefício será usado para o cálculo das contribuições feitas a partir de 16 de junho de 2010, valendo, portanto, em relação a fatos geradores ocorridos desde então. O limite máximo do salário de contribuição previdenciária fixado em R$ 3.467,40 também só será considerado a partir desta data.
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PORTARIA N.º 333,
PORTARIA N.º 408/10
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