Liberadas até então, as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão agora sujeitas ao cumprimento das obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A inclusão das entidades foi oficializada por meio do Decreto nº 7.979/13, publicado dia 9.As obrigações e prazos devem ser estipulados por regulamentação.
São considerados imunes templos de qualquer culto, partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais de trabalhadores, sem fins lucrativos, instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos. Pessoas jurídicas isentas são as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.
Fonte: Contas em Revista
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