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sexta-feira, 19 de abril de 2013

Pessoas jurídicas imunes ou isentas estão sujeitas ao Sped

Liberadas até então, as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão agora sujeitas ao cumprimento das obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A inclusão das entidades foi oficializada por meio do Decreto nº 7.979/13, publicado dia 9.As obrigações e prazos devem ser estipulados por regulamentação.

São considerados imunes templos de qualquer culto, partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais de trabalhadores, sem fins lucrativos, instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos. Pessoas jurídicas isentas são as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.

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