Entrou em vigor a Lei nº 12.291/10 que determina como obrigatória a manutenção de, pelo menos, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e de fácil acesso ao público nos estabelecimentos comerciais do país. O não cumprimento da lei pode levar o empresário à autuação, com multa de até R$ 1.064, 10.
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