O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu ser legal o pedido de exame de gravidez pelo empregador para trabalhadoras que estão saindo da empresa. A decisão visa evitar demandas trabalhistas geradas por demissões realizadas antes da ciência da gravidez, já que gestantes têm estabilidade de trabalho por, no mínimo, cinco meses após o parto.
Segundo os magistrados, a prática discriminatória prevista na Lei nº 9.029/95, que proíbe o pedido do exame, refere-se ao período de contratação e durante a validade do contrato de trabalho.
Vale lembrar que o direito à estabilidade é válido, inclusive, para contratos de experiência e temporários.
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