Foram divulgadas nesta segunda-feira, 02.01.2017, através da Portaria MTPS n° 1.464/2016, as novas instruções para o envio da RAIS - Relação Anual de Informações, bem como o Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2016.
A entrega dos arquivos poderá ser realizada entre os dias 17.01.2017 e 17.03.2017, e não será prorrogada, conforme estabelece o artigo 6°, § 1°.
As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, entre os dias 17.01.2017 e 17.03.2017 (artigo 6°, § 4°).
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração para estabelecimentos que tenham a partir de 11 vínculos empregatícios (exceto para a transmissão da RAIS NEGATIVA).
Mesmo os estabelecimentos que não tiveram vínculos laborais no ano-base devem fazer a declaração acessando a opção RAIS NEGATIVA on-line.
O Microempreendedor Individual está dispensado da RAIS NEGATIVA, de acordo com a disposição trazida pelo (artigo 6°, § 2°).
A entrega da declaração é obrigatória, e o atraso na transmissão, a omissão de informações ou declaração falsa ou inexata sujeitam o empregador a multa, conforme previsto no artigo 25 da Lei n° 7.998/90.