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quarta-feira, 7 de abril de 2010

Retenção de 11% do INSS não se aplica a empresas do Simples

Retenção de 11% do INSS não se aplica a empresas do Simples

A Súmula 425 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu como irregular a retenção, pelo tomador de serviço, da contribuição para seguridade social das empresas enquadradas no Simples. Aprovada por unanimidade em Primeira Seção e relatada pela ministra Eliana Calmon, a Súmula reflete decisões tomadas pelo STJ desde 2005 sobre a questão. No entender da Corte, a Lei nº 9.711/98, que obriga o tomador a reter 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, é tecnicamente incompatível com o Simples, uma vez que a contribuição à seguridade social já está inserida nos tributos abrangidos pelo regime simplificado. Assim, ao sumular o tema, o STJ apenas reafirma o entendimento de que as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples não devem ter a contribuição ao INSS retida pelos tomadores de serviço.

Fonte: Contas em Revista