DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Roteiro de Procedimentos
A DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, destinada a informar à Receita Federal o valor do imposto de renda retido na fonte, bem como as contribuições sociais retidas e os rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.
Prazo de entrega. A DIRF relativa ao ano-calendário de 2009 deve ser entregue até as 23h59min59s (horário de Brasília) de 26 de fevereiro de 2010.
A multa mínima a ser aplicada é de:
a) R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Federal (regime de tributação previsto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996);
A IN SRF nº 197/2002, por ser anterior ao Simples Nacional, não traz menção a este regime. Não obstante, entendemos ser aplicável aos contribuintes deste regime unificado, por questões de simetria, a multa mínima destinada aos contribuintes do Simples Federal.
b) R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
Fundamentação: Art. 1º, § 3º, da IN SRF nº 197/2002; Art. 26 da IN RFB nº 983/2009.
DIRF 2010
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quarta-feira, 20 de janeiro de 2010
RAIS 2009/2010 - Relação Anual de Informações Sociais
O prazo legal de entrega da declaração RAIS ano-base 2009, inicia-se em 14 de janeiro de 2010 e encerra-se em 26 de março de 2010, conforme Portaria nº 2.590, de 30/12/2009
Estão disponíveis para DOWNLOAD os aplicativos para envio da declaração da RAIS ano-base 2009 e de anos anteriores (1976 a 2008) bem como o layout e o Manual de Orientações
CERTIFICAÇÃO DIGITAL - Para a entrega das declarações da RAIS, é facultada a utilização de certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
A entrega da declaração é obrigatória, o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.
Acesse o site: RAIS.GOV.BR
Estão disponíveis para DOWNLOAD os aplicativos para envio da declaração da RAIS ano-base 2009 e de anos anteriores (1976 a 2008) bem como o layout e o Manual de Orientações
CERTIFICAÇÃO DIGITAL - Para a entrega das declarações da RAIS, é facultada a utilização de certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
A entrega da declaração é obrigatória, o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.
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