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sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

RAIS 2017 Ano Base 2016

Foram divulgadas nesta segunda-feira, 02.01.2017, através da Portaria MTPS n° 1.464/2016, as novas instruções para o envio da RAIS - Relação Anual de Informações, bem como o Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2016.

A RAIS deverá ser enviada por meio da Internet, através do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2016, que é disponibilizado pelo site do Ministério do Trabalho, nos seguintes links: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br

A entrega dos arquivos poderá ser realizada entre os dias 17.01.2017 e 17.03.2017, e não será prorrogada, conforme estabelece o artigo 6°, § 1°.

As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, entre os dias 17.01.2017 e 17.03.2017 (artigo 6°, § 4°).

É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração para estabelecimentos que tenham a partir de 11 vínculos empregatícios (exceto para a transmissão da RAIS NEGATIVA).

Mesmo os estabelecimentos que não tiveram vínculos laborais no ano-base devem fazer a declaração acessando a opção RAIS NEGATIVA on-line. 

O Microempreendedor Individual está dispensado da RAIS NEGATIVA, de acordo com a disposição trazida pelo (artigo 6°, § 2°).


A entrega da declaração é obrigatória, e o atraso na transmissão, a omissão de informações ou declaração falsa ou inexata sujeitam o empregador a multa, conforme previsto no artigo 25 da Lei n° 7.998/90.

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