Certidão negativa de débitos deve ser obtida por site A Resolução Conjunta nº 03/10 determina que a emissão de certidão negativa de débitos tributários inscritos na Dívida Ativa deve ser requerida por meio do site www.dividaativa.pge.sp.gov.br, da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O contribuinte só poderá obter o documento por meio da Secretaria da Fazenda de São Paulo em caso de impossibilidade de emissão pelo do site.
Nenhum comentário:
Postar um comentário