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quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Férias Coletivas

FÉRIAS COLETIVAS


1. CONCEITO
São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.

2. REQUISITOS PARA CONCESSÃO
Podem ser concedidas em dois períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 10 (dez) dias. Para tanto a empresa deve proceder da seguinte forma:
a) comunicar à DRT as datas de início e fim das férias com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando quais os setores ou estabelecimentos abrangidos;
b) enviar, ao sindicato representante da categoria profissional dos empregados, cópia da comunicação feita à DRT no mesmo prazo;
c) afixar, nos locais de trabalho, aviso da medida tomada.

3. PRAZO PARA O PAGAMENTO E CONCESSÃO DAS FÉRIAS
As férias coletivas , bem como as individuais devem ser pagas até dois dias antes do gozo.
3.1. Empregados contratados há menos de 12 meses
Esses empregados gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se novo período aquisitivo a partir do primeiro dia de gozo. Se, eventualmente, as férias coletivas forem superiores ao direito do empregado, a empresa deverá pagar-lhe os dias excedentes como período de licença remunerada, evitando, assim, o prejuízo salarial.
Via regra geral, o empregado só fará jus às férias após cada período completo de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho. Porém, há exceção quando se tratarem de férias coletivas, havendo a possibilidade de concessão de gozo de férias proporcionais.
Assim, o artigo 140 da CLT estabelece que os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao tempo de serviço, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
Exemplo : Empregado contratado em 17/05/2006, o empregador irá conceder férias coletivas do dia 16/11/2006 até 28/11/2006, então temos:
- Direito adquirido do empregado constitui: 6/12 (seis doze avos), o que corresponde a 15 dias (6x 2,5)
- as férias coletivas de 16/11/2006 à 29/11/2006 = 15 dias
O período aquisitivo fica quitado iniciando novo período aquisitivo a partir de 16/11/2006.

3.2. Férias Proporcionais Superiores às Férias Coletivas
Tendo, na ocasião das Férias Coletivas, o empregado direito às férias proporcionais superiores ao período de Férias Coletivas, o empregador deverá conceder o período de Férias Coletivas ao empregado e complementar os dias restantes em outra época, dentro do período concessivo, ou  conceder ao empregado, integralmente, o período de férias adquirido.
Exemplo : empregado contratado em 02/03/06
- o empregador irá conceder férias coletivas de 03/11/06 até 12/11/06
- direito adquirido do empregado 8/12 = 20 dias (8x 2.5)
- férias coletivas: 03/11/06 ate 12/11/06 10 dias
- Serão pagos como férias coletivas 10 dias, e os 10 dias restantes devem ser concedidos posteriormente dentro do período concessivo.

3.3. Férias Proporcionais Inferiores às Férias Coletivas
O empregado que ainda não tenha 12 (doze) meses completos de trabalho na empresa e esteja impossibilitado de ser excluido da aplicação das férias coletivas, o empregador deverá considerar como licença remunerada os dias que excederem àqueles correspondentes ao direito adquirido pelo empregado e este valor não poderá ser descontado dele posteriormente, seja em rescisão ou concessão de férias do próximo período aquisitivo.
Exemplo  : empregado contratado em 17/04/2006, o empregador irá conceder férias coletivas do dia 16/10/06 até 06/11/06
- direito adquirido do empregado 6/12, o que corresponde a 15 dias (6x 2.5)
- as férias coletivas de 16/10/06 até 06/11/06: 22 dias
- serão pagos como férias coletivas 15 dias, e os 7 dias restantes serão pagos como licença remunerada
- o período aquisitivo desse empregado ficara quitado , iniciando novo período aquisitivo a partir de 16/10/06

3.4. Empregados Com Mais De Um Ano De Trabalho
Para os empregados que possuam mais de um ano , quando houver a concessão das férias coletivas será apenas abatido o período que estiveram em coletivas e o restante será concedido dentro do período concessivo.
Não haverá assim mudança de período aquisitivo.

4. ABONO DE FÉRIAS COLETIVA

Para a concessão do abono pecuniário nas férias coletivas, deve ser acordado entre o empregador e o sindicato da categoria profissional, independentemente de requerimento individual.

5. ANOTAÇÕES NA CTPS E NA FICHA OU LIVRO DE REGISTRO

As Férias Coletivas deverão ser anotadas na CTPS, no Livro ou ficha de registro de empregados. Deverá constar a informação referente ao período gozado. 


6.LANÇAMENTO DAS FÉRIAS EM FOLHA DE PAGAMENTO- INSS e FGTS
Nos termos do § 14 do art. 214 do Dec. N° 3.048/99, "A incidência da remuneração das férias ocorrerá no mês a que elas se referirem, mesmo quando pagas antecipadamente na forma da legislação trabalhista." Portanto o recolhimento de INSS e FGTS ,será sempre sobre o período de gozo a que as mesmas se referirem , não importando a data de pagamento.


7. MÉDIAS DE APURAÇÃO PARA PAGAMENTO DE FÉRIAS

Quanto a Remuneração : 
Empregados Com Salário Fixo
Para os empregados que recebem salário fixo, a remuneração das férias será calculada sobre o salário que estiverem recebendo no momento da sua concessão.
Exemplo : empregado com mais de um ano de serviço, salário mensal de R$ 1200,00 sairá de férias coletivas  do dia 10/11 à 19/11 ( 20 dias )
-R $ 1.200,00 : 30 = R$ 40,00
- remuneração das férias :
- período de gozo 10 dias = 10x 40,00 = R $400,00
- 1/3 constitucional = R$ 400,00 : 3 = R$ 133,33
- total R$ 400,00 + R$ 133,33 = R$ 533,33
- INSS = R$ 533,33 + R$ 800,00 (20 x 20dias trabalhados) = R$ 1333,33

Empregados  com Salários Variáveis
Para os empregados que recebem comissões, a remuneração para o cálculo das férias será obtida pela média aritmética dos valores recebidos nos 12 (doze) meses anteriores à concessão das férias, conforme art. 142.§ 3º da CLT.
Quando o empregado recebe salário fixo mais comissões, apurar a média das comissões em separado do salário fixo. O valor final será obtido com a soma das remunerações.
Para os empregados que recebam horas extras a média é feita  pelo período aquisitivo e não pelos últimos 12 meses. 
Para os empregados tarefeiros ,o cálculo das férias, será obtido pela multiplicação da média das tarefas do período aquisitivopelo seu valor na data da concessão.
Exemplo: Empregado com mais de um ano de serviço realizou, no período aquisitivo, 612 tarefas e de DSR 160 tarefas. Atualmente, o valor da tarefa é de R$ 10,00. Sairá de férias coletivas no período de 12.12 a 26.12.2005 (15 dias).
- média das tarefas: 612 : 12 =   51 tarefas
R$ 10,00 x 51 = R$ 510,00 : 30 x 15 = R$ 255,00
- média do DSR: 160 : 12 = 13,33 tarefas
R$ 10,00 x 13,33 = R $133.30: 30 x 15 = R$ 22,21
- 1/3 constitucional: R$ 272.20: 3 = R$ 92,40
- total bruto: R$ 327,40
-INSS corresponderá a R$ 327,40 + 16 dias de tarefa + DSR

8. EMPREGADOS QUE RECEBEM ADICIONAIS
Para os empregados que recebam adicionais de insalubridade , periculosidade , anuênio etc , não há que se fazer média , pois  o valor é o mesmo , devendo receber com o valor baseado na remuneração da época da concessão das férias.
Porém, caso o empregado não recebeu o adicional em todo período aquisitivo , deverá ser feita média .
Fundamentos legais :art 129 à 145 da CLT , Decreto 99.684/90 ;Decreto 3048/99 e os citados no texto

3 comentários:

  1. Do item 3.2, deve se mudar o periodo aquisitivo para o inicio das ferias coletivas, ou isso ocorre só se o direito das férias do empregado for igual ou inferior ao da coletiva?

    obrigadíssimo.

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  2. Em nosso entendimento, deve ser quitado todo o período proporcional que o funcionário tiver e iniciar um novo P.A. à partir das férias coletivas.

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  3. Para o empregados com mais de um ano de trabalho, que possuam P.A. incompleto, poderam seu P.A. alterado?

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