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sexta-feira, 19 de janeiro de 2018
sexta-feira, 7 de julho de 2017
quarta-feira, 18 de janeiro de 2017
NOVA TABELA DO INSS 2017
Os valores
da Tabela de
Salário-de-Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e
Trabalhador Avulso e os limites
mínimo e máximo para Contribuinte Individual e Facultativo, bem
como a Tabela de
Salário-Família, passam a vigorar
a partir de 1º de janeiro de 2017 com os seguintes valores:
Tabela de Contribuição dos Segurados
Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
Salário-de-contribuição
(R$)
|
Alíquota %
|
até R$
1.659,38 |
8,00
|
de R$
1.659,39 até R$ 2.765,66 |
9,00
|
de R$
2.765,67 até R$ 5.531,31 |
11,00
|
Valores Mínimo e Máximo para Contribuinte
Individual e Facultativo
Valores de Contribuição
|
Valor
|
Limite
Mínimo |
R$ 937,00
|
Limite
Máximo |
R$ 5.531,31
|
Tabela de Salário-Família
Base Salário-Família
|
Valor do
Salário-Família
|
até R$
859,88 |
R$ 44,09
|
de R$
859,89 até R$ 1.292,43 |
R$ 31,07
|
acima de
R$ 1.292,43 |
R$ 0,00
|
Valor por
dependente até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.
sexta-feira, 6 de janeiro de 2017
Novo Salário Mínimo 2017
Foi publicado, no DOU de 30.12.2016, o Decreto n° 8.948/2016, que regulamenta a Lei n° 13.152/2015, os novos valores do salário mínimo:
Valor mensal: R$ 937,00
Valor/Dia: R$ 31,23
Valor/hora: R$ 4,26
Os novos valores são válidos a partir de 01.01.2017.
Em breve teremos a Nova Tabela do INSS para 2017!!
RAIS 2017 Ano Base 2016
Foram divulgadas nesta segunda-feira, 02.01.2017, através da Portaria MTPS n° 1.464/2016, as novas instruções para o envio da RAIS - Relação Anual de Informações, bem como o Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2016.
A RAIS deverá ser enviada por meio da Internet, através do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2016, que é disponibilizado pelo site do Ministério do Trabalho, nos seguintes links: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br
A entrega dos arquivos poderá ser realizada entre os dias 17.01.2017 e 17.03.2017, e não será prorrogada, conforme estabelece o artigo 6°, § 1°.
As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, entre os dias 17.01.2017 e 17.03.2017 (artigo 6°, § 4°).
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração para estabelecimentos que tenham a partir de 11 vínculos empregatícios (exceto para a transmissão da RAIS NEGATIVA).
Mesmo os estabelecimentos que não tiveram vínculos laborais no ano-base devem fazer a declaração acessando a opção RAIS NEGATIVA on-line.
O Microempreendedor Individual está dispensado da RAIS NEGATIVA, de acordo com a disposição trazida pelo (artigo 6°, § 2°).
A entrega da declaração é obrigatória, e o atraso na transmissão, a omissão de informações ou declaração falsa ou inexata sujeitam o empregador a multa, conforme previsto no artigo 25 da Lei n° 7.998/90.
quinta-feira, 24 de novembro de 2016
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