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O prazo para entrega da DIRF 2014 é até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2014.
Para as pessoas jurídicas com casos de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2014, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF 2014 relativa ao ano-calendário de 2014 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento.
Para eventos de situação especial, mencionados acima, terem ocorrido no mês de janeiro, a DIRF 2014 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2014.
As fontes pagadoras, pessoas físicas, que saírem definitivamente do Brasil, no ano-calendário 2014 terá os seguintes prazos:
- a data da saída em caráter permanente; ou
- 30 dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário.
Para o caso das fontes pagadoras, pessoas físicas, com encerramento de espólio (falecimento), ocorrido no ano-calendário 2014, terão os seguintes prazos:
- até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, caso ter ocorrido no mês de janeiro, a DIRF 2014 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2014.
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