Entra em vigor à partir de 1 de Janeiro de 2014, a nova Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a renda da pessoa física.
Para os empregadores que efetuam o pagamento da remuneração de seus empregados e contribuintes individuais referente a competência Dezembro/2013 no 5º dia útil de Janeiro de 2014, a apuração do imposto de renda deve ser feita utilizando-se a nova tabela, conforme abaixo:
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