DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Roteiro de Procedimentos
A DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, destinada a informar à Receita Federal o valor do imposto de renda retido na fonte, bem como as contribuições sociais retidas e os rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.
Prazo de entrega. A DIRF relativa ao ano-calendário de 2009 deve ser entregue até as 23h59min59s (horário de Brasília) de 26 de fevereiro de 2010.
A multa mínima a ser aplicada é de:
a) R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Federal (regime de tributação previsto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996);
A IN SRF nº 197/2002, por ser anterior ao Simples Nacional, não traz menção a este regime. Não obstante, entendemos ser aplicável aos contribuintes deste regime unificado, por questões de simetria, a multa mínima destinada aos contribuintes do Simples Federal.
b) R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
Fundamentação: Art. 1º, § 3º, da IN SRF nº 197/2002; Art. 26 da IN RFB nº 983/2009.
DIRF 2010
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