A portaria do Ministério da Previdência Social, Portaria Interministerial MPS/MF n.º 333, que reajustou os benefícios aos aposentados e pensionistas em 7,72% gerou um problema para as empresas, cuja gravidade é proporcional ao número de funcionários. A Portaria 333, editada em 30 de junho, elevou também a tabela de contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) no mesmo percentual. Porém ela é retroativa a janeiro e as empresas terão de refazer todas as folhas de pagamento do período.
“O impacto para as empresas é notório. O governo determinou o reajuste da tabela do INSS retroativo a janeiro e elas terão de fazer o recalculo das folhas de pagamento do início do ano até agora”, critica Fabio João Rodrigues, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário da consultoria IOB. “A empresa é obrigada a cobrar os novos valores dos trabalhadores e arrecadar, porque o Fisco não irá perder. Ou ela cobra ou terá de assumir a despesa.”
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO,
EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR
AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR
DE 1º DE JANEIRO DE 2010
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.040,22 | 8,00% |
de 1.040,23 até 1.733,70 | 9,00% |
de 1.733,71 até 3.467,40 | 11,00 % |
Rodrigues descarta qualquer recurso à Justiça por parte do empresariado contra a revisão na tabela. Segundo o consultor, em matérias trabalhistas e previdenciárias não há essa hipótese de recurso judicial contra a alteração. Além disso, lembra que a sociedade se mobilizou para o reajuste dos benefícios previdenciários e, de acordo com a Constituição Federal, todo aumento de despesa deve ter uma contrapartida em receita. “Elevou a despesa, tem de elevar o custeio.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário