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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Atraso do Empregado

Os atrasos do empregado ao trabalho se dividem em justificados ou injustificados. Caso o atraso for inferior a cinco minutos diários, nenhuma implicação terá pois está dentro do período de tolerância previsto.

Caso o empregado não respeite a tolerância e se atrase o empregador poderá descontar os minutos de atraso, bem como, o descanso semanal remunerado.

BASE LEGAL
Artigo 58 E § 1º da CLT

O art. 58, § 1° da CLT estabelece que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Sendo assim, ausências que estiverem dentro desse limite não acarretam a perda da remuneração do descanso semanal.

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