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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL E AS EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL 2013


Dia 31.01.2013 vence a Contribuição Sindical Patronal

Se a sua empresa é Optante do Simples Nacional, aconselhamos a ler os entendimentos, abaixo, antes de pagar!!


No que tange a contribuição sindical das empresas optantes pelo simples, cabe salientar de que a Receita Federal, através da Instrução Normativa SRF nº 355/2003, artigo 5º, § 7º e Instrução Normativa SRF nº 608/2006, Art. 5º, § 8º, dispõe que as empresas inscritas no SIMPLES estão dispensadas das contribuições instituídas pela União, dentre outras, expressamente a Contribuição Sindical Patronal.


Apesar de existir a dispensa expressa, ainda continua sendo questionável tal assunto, tendo em vista que após a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 8º está disposto de que à União é vedado intervir em questões sindicais, alegando desta forma os Sindicatos de que não é competência da Receita Federal dispor a respeito da contribuição sindical patronal.

A Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional), também não fixou expressamente de que as empresas optantes do simples estariam dispensadas de efetuar tal recolhimento, uma vez que o artigo 13, § 3º da referida lei dispõe claramente a respeito da contribuição destinada à terceiros/outras entidades, persistindo a dúvida sobre o assunto em tela.
A NOTA TÉCNICA/CGRT/SRT N° 02/2008 trouxe a consolidação do entendimento do Ministério do Trabalho para esta questão, determinando que as empresas optantes pelo Simples Nacional não estariam sujeitas a contribuição sindical patronal. Assim, no caso de fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho não será aplicada multa administrativa ou impetrado "Auto de Infração" pela falta deste pagamento.


Desta forma, diante do acima exposto, mesmo havendo esta Nota Técnica, tendo em vista de que persiste a discussão a respeito do assunto, cabe salientar de que a empresa pode vir a sofrer cobrança por parte dos Sindicatos, cabendo aos empregadores adotarem o procedimento que entender cabível.