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quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Certidão Negativa de débitos deve ser obtida por site - SP

Certidão negativa de débitos deve ser obtida por site  A Resolução Conjunta nº 03/10 determina que a emissão de certidão negativa de débitos tributários inscritos na Dívida Ativa deve ser requerida por meio do site www.dividaativa.pge.sp.gov.br, da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O contribuinte só poderá obter o documento por meio da Secretaria da Fazenda de São Paulo em caso de impossibilidade de emissão pelo do site.

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