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quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Adicional de contribuição não será cobrado pela Previdência - Portaria Interministerial nº 408/10

O acerto do adicional de contribuição previdenciária gerado pela mudança do índice de correção das aposentadorias e pensões – de 6,14% para 7,72% – não será necessário. A Portaria Interministerial nº 408/10, da Previdência Social e da Fazenda, determinou que não haverá cobrança adicional do valor acumulado entre janeiro e junho, quando passou a valer o novo índice. Também não deve ocorrer ressarcimento de quem já efetuou o ajuste. De acordo com a medida, o novo porcentual de reajuste do benefício será usado para o cálculo das contribuições feitas a partir de 16 de junho de 2010, valendo, portanto, em relação a fatos geradores ocorridos desde então. O limite máximo do salário de contribuição previdenciária fixado em R$ 3.467,40 também só será considerado a partir desta data.

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